Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar autônomo em Brejo Alegre
21/08/2025
(Foto: Reprodução) Polícia Civil de Brejo Alegre
Polícia Civil/Divulgação
O homem acusado de matar a tiros o autônomo Vagno Dias da Silva, em Brejo Alegre (SP), foi condenado a 12 anos de prisão, na terça-feira (19). O crime ocorreu no dia 7 de março de 2020 e foi esclarecido em março de 2023. Cabe recurso da decisão.
Gilmar Pedro Rodrigues, de 50 anos, foi condenado a prisão em regime fechado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o outro réu, Marcelo Hiroshi Kanetomi, de 49 anos, foi absolvido durante o júri popular, realizado no Fórum de Birigui (SP).
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Segundo a sentença, proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, Gilmar não poderá cumprir a pena em liberdade. O g1 tenta contato com a defesa dele.
A absolvição de Marcelo foi baseada em um recurso do Ministério Público. Ele era apontado como coautor do crime, tendo em vista que cedeu a arma usada no assassinato. Por sua vez, Marcelo alegou que emprestou o armamento a Gilmar sem saber que ele pretendia cometer o crime. Ainda segundo Kanetomi, Rodrigues disse que iria usar a pistola somente para defesa pessoal.
À época, o inquérito policial apontou que Marcelo e Gilmar têm um grau de parentesco.
O crime
As investigações policiais apontaram que Vagno Dias da Silva chegava em casa quando um homem passou e atirou cinco vezes em sua direção.
Os vizinhos ouviram os disparos e chamaram a polícia. A vítima foi socorrida e encaminhada à Santa Casa de Birigui, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
De acordo com a Polícia Civil, o assassinato começou a ser investigado no mesmo dia em que foi registrado. Porém, a corporação chegou ao autor somente no dia 6 de março de 2023, após receber denúncias anônimas.
No dia 14 de março daquele ano, Gilmar Pedro Rodrigues foi ouvido na delegacia e confessou ter matado Vagno. Ele relatou que brigou com a vítima em um bar e a surpreendeu no dia do crime.
Ainda conforme a Polícia Civil, o réu foi indiciado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. À época, testemunhas foram ouvidas pelo delegado responsável pela investigação.
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