TCE suspende lei que dobraria salário de prefeito de Belém de Maria para R$ 50 mil; valor seria maior que o de Lula
21/08/2025
(Foto: Reprodução) Beto do Sargento, prefeito de Belém de Maria
Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco suspendeu, de forma unânime, duas leis municipais sancionadas pelo prefeito Belém de Maria, Beto do Sargento (PSD) que dobravam o salário do gestor para R$ 50 mil e criava 550 cargos comissionados. Salário maior que o do presidente da república, fixado atualmente em R$ 44.008,52, segundo Decreto Legislativo nº 172/2022.
As leis municipais em questão, responsáveis por autorizar o aumento, são as n° 887/2025 e 892/2025. Na prática, ambas garantiam aumentos de salários não só do prefeito, mas também do vice e secretários municipais. O g1 teve acesso aos documentos e no artigo 86 da lei 887, fica definido que os valores da verba indenizatória seriam fixados em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Lei municipal fixa salário de prefeito de Belém de Maria em R$ 25 mil
Arquivo pessoal
Fixado em R$ 25 mil, como previsto pela lei municipal n° 892, de 26 de março de 2025, o gestor de Belém de Maria receberia esse valor até o fim do mandato, em dezembro de 2028. O vice-prefeito tem subsídio de R$ 12,5 mil e os secretários municipais e demais cargos equiparados tiveram os valores definidos em R$ 7,5 mil.
Caso a lei não fosse suspensa pela TCE, os valores dobrariam e os salários com verba indenizatória seriam:
Prefeito: R$ 50 mil
Vice-prefeito: R$ 25 mil
Secretários Municipais e cargos equiparados: R$ 15 mil.
Artigo 86 da Lei n° 887 garante verba indenizatória fixada em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice e secretários de Belém de Maria
Arquivo pessoal
O que diz o TCE-PE
Por meio de nota, o Tribunal disse que homologou na quarta-feira (20) a medida cautelar proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos e suspendeu de forma imediata os atos decorrentes da implementação das leis municipais nº 887/2025 e nº 892/2025.
Ainda segundo o TCE, foi aberta uma auditoria especial para analisar toda a estrutura de pessoal da prefeitura no período de 2017 a 2025. “A auditoria vai apurar possíveis irregularidades como excesso de cargos comissionados, contratações temporárias sem justificativa, gastos com gratificações e pagamentos de verbas indenizatórias”.
Além disso, a auditoria também irá observar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento de número de cargos, aumento de salários, e implantação de gratificações que impactaram a folha de pagamento do município.
O relator será o Conselheiro Ranilson Ramos e o prazo é de 60 dias de conclusão.
O que diz o município
Ao g1, a prefeitura de Belém de Maria disse que está a par da decisão do TCE e que a Procuradoria Jurídica do Município já está ciente da medida. Além disso, estão analisando os fundamentos apresentados, adotando as providências necessárias para esclarecer os pontos questionados, com base na legalidade e no interesse público.
“Reforçamos o compromisso da gestão com a transparência, o respeito às instituições e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, diz a nota da prefeitura.